Concurseiro quase sempre tem dúvidas.

Nós sabemos disso, e por isso vamos respondê-las.

A Visto e Revisto preparou uma lista com as dúvidas mais frequentes que os candidatos têm sobre concursos públicos. Muitas você já deve ter se questionado, e aqui está a oportunidade para esclarecê-las. Caso a sua dúvida não esteja nas respostas abaixo, escreva para nós! Ela será respondida e incluída na nossa lista de perguntas.

Perguntas e respostas

Os primeiros colocados em concursos, geralmente, possuem um objetivo bem definido, métodos eficientes de estudo, disciplina e regularidade nos estudos.

O ideal é que o você comece sua preparação o quanto antes, se possível, antes da publicação do edital, estudando as matérias básicas como língua portuguesa, matemática e informática. Após a publicação do edital, você poderá dedicar-se às matérias específicas para o cargo, sem deixar de lado o estudo das matérias básicas. É muito importante fazer um planejamento inicial de como será a preparação e organizar os horários, locais e materiais disponíveis para os estudos.

São vários, mas não abra mão destes 5 pilares:

  1.  Aprovações com classificações expressivas (até o 30º lugar). Procure pelos primeiros lugares!
  2. Comentários e indicações de amigos e ex-alunos.
  3. Material didático impresso de boa qualidade, com conteúdo preciso e questões filtradas da banca que realizará seu concurso (em caso de preparatórios pós-edital), com comentários.
  4. Comprove se a empresa possui um bom método, com aulas de orientação, técnicas de estudo, técnicas de resolução de questões e otimização do aprendizado. Saber COMO estudar é tão importante quanto saber O QUE estudar.
  5. Suporte. Verifique se a escola oferece suporte para a solução das suas dúvidas.

Não, não é verdade. Tem muito candidato, inclusive aqui da Visto e Revisto, que foi aprovado em primeiro e segundo lugares em concursos importantíssimos, como para Perito Criminal da Polícia Civil de São Paulo. No entanto é importante ressaltar que o estudo antecipado e constante lhe colocará em uma condição muito mais confortável na administração dos seus estudos.

Sim, claro! Há estudos que demonstram que mais de 70% dos concurseiros trabalham. Deixar o emprego para se preparar para um concurso não é recomendado, pois sua cobrança será maior, aumentando a pressão, o nervosismo e a ansiedade. É muito importante que você se organize e eleja horários, em meio à sua rotina, dedicados exclusivamente ao estudo. Acordar mais cedo, estudar à noite, parte nos finais de semana, em parte do horário de descanso são apenas algumas ações que dão resultado.

Este é o maior mito das preparações: o tempo. Não se preocupe com a quantidade de horas e sim com a qualidade. Esta qualidade implica adoção de estratégias eficazes, que lhe proporcionem concentração, conforto e aproveitamento. A Visto e Revisto direcionará você para a otimização do seu aprendizado, com técnicas de memorização, cronogramas, mapas mentais, métodos de revisão, técnicas de resolução de provas, dentre outros.

Não, não é aconselhável. Nosso corpo e nossa mente precisam de lazer e descanso, pois caso contrário, o estudo deixará de ser eficiente. É importante respeitar os momentos de tranquilidade, de sono tranquilo e convivência com amigos e familiares.

Um dos maiores erros cometidos, é escolha de uma preparação errada. Outros fatores, como, não visitar o local com antecedência (quando possível), chegar atrasado ou em cima da hora, comer inadequadamente na véspera, não levar o material permitido, não controlar o tempo para resolver as questões (e também para preencher a folha de respostas), além do nervosismo e ansiedade,  são exemplos de erros simples que muitos candidatos ainda cometem e com isso comprometem seu desempenho na prova.

Sim, pode, desde que você não exerça a função de gerência, ou seja, o servidor público pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da sua empresa.

Sim, pode, desde que isso não esteja explícito no edital, como por exemplo, as instituições públicas financeiras (Banco do Brasil, CEF, Banco Central) que exigem que o candidato não tenha o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito para assumir o cargo.

A grande maioria dos concursos públicos possuem apenas uma etapa, a prova objetiva, que geralmente é constituída de questões de múltipla escolha (alternativas), sendo que há poucas bancas cujas questões utilizam o recurso de julgar assertivas como Certo ou Errado. Alguns concursos cobram redação e/ou exigem outras etapas como por exemplo: provas de digitação, provas de aptidão física, provas de aptidão psicológica, provas orais, provas práticas e provas de títulos, que visam aumentar a pontuação no concurso para candidatos que possuem diplomas de graduação, especialização e outros.

O resultado final é a publicação feita pela Banca Examinadora durante o andamento do concurso. A Homologação consiste na publicação em meio oficial do governo (neste caso o Diário Oficial) da relação de candidatos classificados no concurso público.

Há duas situações diferentes na classificação. Uma delas, quando você está classificado dentro das vagas disponíveis e outra, quando você está classificado no cadastro de reserva (aquelas chamadas de vagas remanescentes). No primeiro caso, classificado dentro das vagas, sua nomeação está garantida, mas isso não garante sua convocação imediata, pois os concursos públicos têm prazos de validade (que geralmente são de 2 anos podendo ser prorrogados por igual período) e o órgão contratante pode convocar conforme sua necessidade durante o período estipulado. Já no segundo caso, cadastro de reserva, não há obrigação da instituição em convocá-lo, e somente o fará em caso de necessidade, durante a validade do concurso.

Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público e assumir seus cargos, pois a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.

No entanto, quem já é funcionário público aposentado, não pode acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos. Por isso, se você passou em um concurso público e já é aposentado pelo regime especial como servidor público, terá que optar por um dos dois rendimentos.

Outra opção é quando a pessoa já é aposentada pelo serviço público e resolve voltar para o mesmo cargo. Isso se chama Reversão e está previsto na Lei 8.112, art. 25.

Depende do cargo. Via de regra e quando não está explícito no edital, a idade vai da mínima de 18 até a máxima de 65 anos. Como exemplo, para cargos federais, regidos pela lei 8.112, a idade máxima são 65 anos – e isso vale para as polícias federais também , PF e PRF. Portanto, o edital é quem ditará as regras para idade.

Sim, pode! A comprovação do grau de escolaridade será feita no ato da convocação, quando você deverá entregar a documentação exigida pelo edital.

O Estágio Probatório é um dever do servidor, tem como sustentação a avaliação, para o desempenho do cargo, dos seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, diante do próprio serviço público e da coletividade. A duração é de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Lei 8.112.

A Estabilidade é um direito, uma garantia constitucional de permanência no serviço público, no exercício das atribuições do cargo público. Só entra no período de estabilidade, o funcionário que cumprir 3 anos no exercício da função.

É a pesquisa que visa investigar a vida criminal do concursando, quanto a possíveis processos, que só teriam efeito após sentença judicial transitado em julgado, antes do qual se presumiria a inocência do candidato.

A investigação abrange a conduta do candidato, com relação aos aspectos morais, civis e criminais, bem como a compatibilidade com a condição de servidor público que, eventualmente, irá exercer.

Dentre as condutas que poderiam ser consideradas inadequadas para o candidato estão alcoólatras, taxicômanos, antecedentes criminais , traficantes, procurados pela justiça ou com pendências militares.

O simples fato de o candidato ter ‘passagem pela polícia’ ou ter sido processado criminalmente não são motivos suficientes para impedi-lo de assumir o cargo, porém, nesses casos, o candidato aprovado fica com o ônus de provar que, apesar de processado, não foi condenado. Há casos específicos nos quais essa restrição existe, como, por exemplo, nos concursos para Magistratura, Ministério Público e Delegado/Agente de Polícia.

Vamos lá!

Tecnólogos

Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação de nível superior, com características especiais. Seus diplomas têm validade nacional e devem ser aceitos em concursos para nível superior, inclusive quando o edital exigir graduação de nível superior.

Curso sequencial

Os cursos sequenciais são cursos de nível superior, mas não conferem título de graduação. Há dois tipos de cursos sequenciais definidos pelo Ministério da Educação: Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos, com destinação individual ou coletiva, e conduzindo à obtenção de certificado; e Cursos Sequenciais de Formação Específica, com destinação coletiva e conduzindo à obtenção de diploma.

No caso dos cursos sequenciais de complementação de estudos, a criação pode ser feita sem autorização prévia do MEC e esses cursos não são objeto de reconhecimento, ao contrário dos cursos sequenciais de formação específica, sujeitos aos processos regulares de autorização e reconhecimento.

Assim, para concursos públicos que especifiquem apenas o requisito de ser portador de diploma de nível superior, quem fez curso sequencial de formação específica poderá se inscrever. Já o portador de certificado de curso sequencial de complementação de estudos (individual ou coletivo) não poderá.

Os concursos que especifiquem que os candidatos devam ser portadores de diploma de curso superior de graduação excluem os formados em qualquer curso sequencial.

Licenciatura e bacharelado

Licenciatura e bacharelado são graduações de nível superior, sendo que a licenciatura oferece, além das disciplinas inerentes ao curso escolhido, técnicas destinadas à formação de professores. No bacharelado, a formação proporcionada ao aluno é voltada para o mercado de trabalho. Ambos são aceitos em concursos que exigem curso superior e graduação. Há editais que poderão exigir bacharelado ou licenciatura especificamente, ou vetar um ou outro.

Educação a distância

A educação a distância está prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases e foi regulamentada pelo decreto 5622/2005. Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.

Então, se o curso a distância for ministrado por instituição reconhecida pelo MEC, o diploma tem a mesma validade dos diplomas de cursos presenciais. É preciso apenas verificar se o curso é de graduação ou de formação sequencial. Ambos os diplomas serão de nível superior, mas somente o primeiro será aceito se o edital exigir graduação.

Sim, claro que pode. Há muita coisa equivocada sobre esse assunto. A restrição imposta pela lei restringe-se à nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em concursos públicos homologados no período que vai dos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Ainda: essa restrição não se aplica aos concursos realizados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República. Portanto, podem ser abertos concursos em qualquer época!