Veja as respostas para as principais perguntas sobre estes dois cargos

1) Quais são as atribuições específicas das duas carreiras?

Agente Estadual de Trânsito (nível superior em qualquer área, salários de R$ 4.657,50)

Desempenhará atividades nas áreas: administrativa, jurídica, financeira, de recursos humanos, de controle de credenciados e de educação para o trânsito, entre outras. Também poderá atuar como vistoriador de veículos e de examinador de trânsito nas provas práticas de direção veicular. Nesses casos, o Detran.SP oferecerá os cursos de formação específica para essas atividades.

Oficial Estadual de Trânsito (nível médio, salários de R$ 1.863,00)

Desempenhará atividades administrativas, como verificação, registro e expedição de documentos, seja de veículos ou de habilitação, além de atuar no atendimento ao público nas unidades de trânsito do Detran.SP.

2) Os títulos valem apenas para quem trabalhou em algum Detran?

Não. Os títulos valem para quem trabalhou no setor de trânsito de qualquer órgão público (municipal, estadual ou federal) ou privado. É preciso comprovar a experiência, de acordo com as especificações do edital.

3) Quais os benefícios para os aprovados no concurso?

Quem for aprovado, na carreira de oficial ou de agente estadual de trânsito, terá os benefícios previstos na Lei, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social (para efeito de aposentadoria) e vale-transporte, dentre outros benefícios. Além disso, os profissionais receberão uma Bonificação por Resultado (BR). O valor é de aproximadamente um salário, pago uma vez por ano. O Detran.SP avalia a possibilidade de concessão de novos benefícios.

4) O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar fora do horário de expediente, finais de semana ou feriados, inclusive em atividades externas?

Alguns postos do Detran.SP abrem aos sábados. Os funcionários lotados nessas unidades trabalham sábados intercalados. Além disso, os funcionários do Detran.SP podem ser convidados a integrar as equipes das operações do “Programa Direção Segura”, que fiscaliza a Lei Seca e é realizado em todo o Estado. Porém, a participação não é obrigatória.

5)  O título universitário tem que ser em bacharelado?

Não. Será aceita formação superior de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, desde que os cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Para concorrer ao cargo de agente estadual de trânsito, é necessário ter graduação em nível superior em qualquer área de formação.

6) O profissional que ingressar em um dos novos cargos poderá ser demitido de forma discricionária?

Não. Mesmo em regime de CLT, um funcionário só pode ser despedido por meio de processo administrativo.

Fonte: http://www.detran.sp.gov.br