A linguagem do direito muitas vezes pode confundir o candidato na hora da prova. A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade

Erro de Tipo

É a falsa percepção ou ignorância quanto a elemento constitutivo do crime.

Exemplo: O caçador “A” mata o caçador “B” pensando ter atirado em um animal.

Erro de Proibição

É a falsa percepção quanto à ilicitude do fato.

Exemplo: “A” mata “B” pensando atirar no soldado  inimigo, quando a guerra já  havia acabado.

Ficou fácil, não é mesmo!