Uma das perguntas mais recorrentes sobre o concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo é sobre o tão discutido assunto TATUAGEM.
Conforme a Lei 1.291, os candidatos poderão ter tatuagens, desde que elas “não divulguem símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da PMESP, façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que preguem a violência ou a criminalidade, demonstrem discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem, contenham ideia ou ato libidinoso, apresentem ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos, sejam visíveis na hipótese de uso de uniforme que comporte camisa de manga curta ou bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.
Liminar do TJSP, em 9/6/2017
Em 9/6/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2104784-04.2017.8.26.0000, para suspender (ex nunc) a eficácia do inciso III do artigo 3º, transcrito abaixo, da Lei Complementar 1291, de 22 de julho de 2016, até julgamento final da ação.
Artigo 3º
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III – seja visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.III – inciso com eficácia suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça.
Decisão do STF, em 17/8/2017
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão do dia 17/08/2017, julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público, mesmo que estabelecida em editais.
O ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido.
O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais. Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.
O concurso
O concurso é composto pelas seguintes etapas, nesta ordem:
- Provas objetiva (múltipla escolha) e dissertativa (redação)
- Testes de Aptidão Física
- Inspeção de saúde
- Teste de Avaliação Psicológica
- Avaliação de conduta social
- Análise de documentos e títulos
- Curso de formação
A prova objetiva será formada por 50 questões, sendo 18 de língua portuguesa, 12 de matemática, 10 de conhecimentos gerais, 5 de noções básicas de informática e 5 de noções de administração pública.