Agente de Telecomunicações Policial: saiba mais sobre essa importante função.
Dentre as oportunidades que exigem ensino médio, o Agente de Telecomunicações Policial é um dos cargos mais procurados dentro da carreira policial. Conheça mais c
O que faz um Agente de Telecomunicação Policial?
O Agente de Telecomunicações Policial é um profissional de carreira pública cuja principal função é dar apoio à Atividade Policial através da operação de rádio, no Centro de Operações da Instituição. As principais atribuições do cargo são, prestar auxílio a partir de sua base terrestre em prisões, remoções de presos, campanas, perseguições aéreas.
Assim como qualquer Policial Civil, o Agente de Telecomunicações Policial tem autorização para andar armado, pois é agente da autoridade policial.
Exigências* para o cargo
- Por ser um cargo público, há condições mínimas para o provimento, dentre elas as mais relevantes são:
- Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;
- Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 anos de idade
- Não registrar antecedentes criminais
- Estar no gozo dos direitos políticos;
- Se do sexo masculino, estar em dias com as obrigações do serviço militar,
- Estar com o CPF regularizado;
- Ter capacidade física e mental para o exercício do cargo
- Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada
- Ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo;
- Ter sido aprovado no Concurso
- Possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio
*As exigências serão verificadas apenas quando do provimento ao cargo.
Remuneração e Jornada de Trabalho
- Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
- 40 horas semanais, sujeitos a plantões
- Salário: R$ 4.143,42*
Referência: jan/2015, disponível em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao.asp?pagina=policial4