Agente de Telecomunicações Policial: saiba mais sobre essa importante função.

Dentre as oportunidades que exigem ensino médio, o Agente de Telecomunicações Policial é um dos cargos mais procurados dentro da carreira policial. Conheça mais c

O que faz um Agente de Telecomunicação Policial?

O Agente de Telecomunicações Policial é um profissional de carreira pública cuja principal função é dar apoio à Atividade Policial através da operação de rádio, no Centro de Operações da Instituição. As principais atribuições do cargo são, prestar auxílio a partir de sua base terrestre em prisões, remoções de presos, campanas, perseguições aéreas.

Assim como qualquer Policial Civil, o Agente de Telecomunicações Policial tem autorização para andar armado, pois é agente da autoridade policial.

Exigências* para o cargo

  • Por ser um cargo público, há condições mínimas para o provimento, dentre elas as mais relevantes são:
  • Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;
  • Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 anos de idade
  • Não registrar antecedentes criminais
  • Estar no gozo dos direitos políticos;
  • Se do sexo masculino, estar em dias com as obrigações do serviço militar,
  • Estar com o CPF regularizado;
  • Ter capacidade física e mental para o exercício do cargo
  • Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada
  • Ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo;
  • Ter sido aprovado no Concurso
  • Possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio

*As exigências serão verificadas apenas quando do provimento ao cargo.

Remuneração e Jornada de Trabalho

  • Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
    • 40 horas semanais, sujeitos a plantões
  • Salário: R$ 4.143,42*

Referência: jan/2015, disponível em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao.asp?pagina=policial4

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