Escrivão de Polícia, conheça mais sobre este cargo

Quem é o Escrivão de Polícia

O Escrivão de Polícia é um dos agentes da Autoridade Policial, responsável por conferir legitimidade às atribuições de polícia judiciária no esclarecimento de crimes e demais ocorrências. É um cargo extremamente importante dentro do quadro policial civil, compondo as equipes que agem lado a lado com os Delegados e demais agentes.

Sua principal função é documentar e acompanhar o desenvolvimento de processos policiais, materializando os atos da Polícia Judiciária, definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade. É ele que formaliza o Inquérito Policial, e qualquer acontecimento no Inquérito deve ser registrado pelo Escrivão.

Com o advento da informatização e aumento do volume de trabalho, escrivães e investigadores são igualmente capacitados e responsáveis pela elaboração dos boletins de ocorrência, flagrantes, medidas cautelares e pelo trabalho em campo. Nas palavras do então Delegado Geral de Polícia, Marcos Carneiro Lima, “Somos todos investigadores. A atribuição de cada Policial Civil é elucidar crimes. Escrivão é o investigador que formaliza o ato”.

Mas, atenção: é um engano comum confundi-lo com a figura do “escrevente ou oficial administrativo”, que trata-se de cargos não policiais, puramente cartorários.

O treinamento

Após a nomeação, haverá um período de treinamento, bem como nos cursos de capacitação disponíveis, quando todas as disciplinas operacionais e administrativas são lecionadas a todos os policiais civis aprovados, independente do cargo que ocupam.

Exigências* para o cargo

  • Por ser um cargo público, há condições mínimas para o provimento, dentre elas as mais relevantes são:
  • Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e
    nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;
  • Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 anos de idade
  • Não registrar antecedentes criminais
  • Estar no gozo dos direitos políticos;
  • Se do sexo masculino, estar em dias com as obrigações do serviço militar,
  • Estar com o CPF regularizado;
  • Ter capacidade física e mental para o exercício do cargo
  • Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada
    ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo;
  • Ter sido aprovado no Concurso
  • Possuir diploma de graduação

*As exigências serão verificadas apenas quando do provimento ao cargo.

Remuneração e Jornada de Trabalho

  • Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
    • 40 horas semanais, sujeitos a plantões
  • Remuneração Inicial: R$ 4.435,62* (Salário 3.743,98 + Adicional de Insalubridade R$ 691,64

*Referência: fev/2018, disponível em http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao.asp?pagina=policial4

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